A Central de Atendimento à Mulher - 180 presta uma escuta e acolhida qualificadas às mulheres em situação de violência. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia.
Em caso de emergência, ligue para a polícia no número 190. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia. Uma viatura da Polícia Militar é enviada imediatamente até o local para o atendimento.
Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM. Você também pode realizar a denúncia pela Central de Atendimento 197. A ligação é gratuita.
A Coordenadoria da Mulher é um serviço da Prefeitura de Campina Grande que recebe notificações de casos de assédio e agressões na cidade.
Rua Cap. João Alves de Lira, Nº 295, Prata. Campina Grande – PB
Fone: (83) 3310-6279
WhatsApp: (83) 98826-6906
E-mail: coordenadoriadamulher@gabinete.campinagrande.pb.gov.br
Assassinato de uma mulher apenas por ser uma mulher. Pode ser motivado ou acontecer como consequência de uma violência doméstica.
Ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras, ou ainda com o uso de objetos para ferir a mulher.
Dano emocional e diminuição da autoestima da mulher. Por exemplo: xingamento, constrangimento, manipulação, proibição de trabalhar, estudar, sair de casa, ou falar com amigos ou parentes.
Ação que constrange a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual sem consentimento.
Pegar, roubar, controlar ou destruir parcial ou totalmente objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e ou recursos econômicos.
Calúnia, difamação, ou injúria sobre a mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral ou modo de se vestir, expor a vida íntima, fazer críticas mentirosas).
Mínima: Reclusão inicial de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa.
Em vista do critério de risco à integridade física e mental da mulher, o agressor pode também ser impedido de permanência no lar ou em qualquer outro local de convivência com a vítima.
Máxima: 30 (trinta) anos de prisão.
Fontes: Código de Processo Penal
Lei Maria da Penha – Lei 11340/06 (saiba mais)
Lei violência de gênero nº 13.104/15 (saiba mais)