A Central de Atendimento à Mulher - 180 presta uma escuta e acolhida qualificadas às mulheres em situação de violência. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia.
Ligue 190: Emergências
Em caso de emergência, ligue para a polícia no número 190. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia. Uma viatura da Polícia Militar é enviada imediatamente até o local para o atendimento.
Ligue 197: Violência doméstica
Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM. Você também pode realizar a denúncia pela Central de Atendimento 197. A ligação é gratuita.
Ligue (83) 3310-6279 / (83) 98826-6906: Notifique assédio e agressões
A Coordenadoria da Mulher é um serviço da Prefeitura de Campina Grande que recebe notificações de casos de assédio e agressões na cidade.
Coordenadoria da Mulher
A Coordenadoria da Mulher é um Órgão da Prefeitura Municipal de Campina Grande, que tem como responsabilidade a promoção de Políticas Públicas para Mulheres da nossa cidade.
Rua Cap. João Alves de Lira, Nº 295, Prata. Campina Grande – PB
O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão.
Pena: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
Violência contra a mulher é qualquer agressão por causa do gênero feminino, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico.
Fique atenta! NEM SEMPRE A VIOLÊNCIA COMEÇA COM UMA AGRESSÃO FÍSICA Geralmente, outras formas de violência acontecem primeiro.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
FEMINICÍDIO
Assassinato de uma mulher apenas por ser uma mulher. Pode ser motivado ou acontecer como consequência de uma violência doméstica.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras, ou ainda com o uso de objetos para ferir a mulher.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (NÃO VISUAL MAIS MUITO EXTENSA)
Dano emocional e diminuição da autoestima da mulher. Por exemplo: xingamento, constrangimento, manipulação, proibição de trabalhar, estudar, sair de casa, ou falar com amigos ou parentes.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Ação que constrange a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual sem consentimento.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Pegar, roubar, controlar ou destruir parcial ou totalmente objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e ou recursos econômicos.
VIOLÊNCIA MORAL
Calúnia, difamação, ou injúria sobre a mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral ou modo de se vestir, expor a vida íntima, fazer críticas mentirosas).
PUNIÇÕES
Mínima: Reclusão inicial de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa.
Em vista do critério de risco à integridade física e mental da mulher, o agressor pode também ser impedido de permanência no lar ou em qualquer outro local de convivência com a vítima.
Máxima: 30 (trinta) anos de prisão.
Fontes: Código de Processo Penal Lei Maria da Penha – Lei 11340/06 (saiba mais) Lei violência de gênero nº 13.104/15 (saiba mais)